- 1 -Quem encontrar um bem nos campi da UMinho, e em especial os membros da comunidade académica, deve entregá-lo, com a maior brevidade, a um dos vigilantes em serviço.
- 2 -O vigilante em serviço procede ao registo dos bens recebidos, com atribuição de um número de registo e indicando a data, hora, local, características do objeto e circunstâncias em que foi encontrado.
- 3 -No ato da entrega do bem, o vigilante em serviço emite um comprovativo de receção, do qual deve constar a identificação do bem e o número de registo atribuído.
- 4 -O comprovativo referido no número anterior deve ser assinado pelo vigilante e pela pessoa que entregou o bem, devendo ainda dele constar menção expressa quanto ao eventual exercício dos direitos previstos no artigo 1323.º do Código Civil.
- 5 -Os bens ficam sob a guarda provisória dos vigilantes em serviço, depositados em local destinado para o efeito, com acesso restrito a pessoal autorizado.
Artigo 3.º — Registo e guarda
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026