Compete aos vigilantes em serviço, designadamente:
- a)Rececionar os bens entregues ou encontrados;
- b)Proceder ao registo em impresso próprio ou sistema informatizado, com atribuição de número de registo, bem como à emissão de comprovativo de receção;
- c)Proceder à triagem e classificação dos bens encontrados;
- d)Proceder à catalogação, armazenamento e controlo dos bens durante o período de guarda;
- e)Garantir a guarda provisória dos bens, assegurando proteção especial de bens valiosos ou documentos oficiais;
- f)Promover as diligências necessárias à restituição dos bens identificáveis;
- g)Registar as ocorrências relevantes no âmbito da gestão dos bens, designadamente situações de deterioração ou destruição;
- h)Assegurar o encaminhamento dos bens não reclamados, de acordo com o prazo e destino definidos no presente Regulamento;
- i)Enviar registo diário ou mensal consolidado à Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI);
- j)Realizar outras tarefas necessárias à gestão de bens perdidos e achados, no âmbito das suas funções e em conformidade com o presente Regulamento.