O Departamento Financeiro assegura os processos financeiros, garantindo a preparação e gestão orçamental, o controlo de contratos, a realização de despesa e cobrança de receita, e a consolidação, controlo e prestação de contas.
O Departamento Financeiro compreende:
A Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas;
A Área Contabilística;
O Núcleo de Orçamento.
Ao Diretor do Departamento Financeiro cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior, competindo-lhe ainda coordenar o acompanhamento das auditorias externas.
À Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas compete a consolidação de contas, o controlo e verificação da contabilidade, a prestação de contas e as obrigações fiscais, designadamente:
Consolidar as contas da Universidade;
Colaborar com os auditores e o Fiscal Único;
Elaborar, conferir e validar os mapas e outros documentos necessários ao adequado controlo de contas;
Prestar as contas e demais obrigações às entidades competentes;
Analisar, controlar e validar os movimentos contabilísticos;
Elaborar as contas de gerência.
À Área Contabilística compete o registo da receita e da despesa, designadamente:
Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas e dos movimentos de despesa;
Processar a faturação de serviços ao exterior e assegurar a cobrança relativa a contratos;
Proceder ao registo de clientes e fornecedores e ao controlo das respetivas contas;
Verificar a conformidade legal das despesas;
Efetuar as operações de tesouraria dos Serviços Centrais da Universidade, garantindo o cumprimento das regras de controlo interno adotadas, em todos os locais de funcionamento.
A Área Contabilística compreende:
O Núcleo de Contabilidade;
O Núcleo de Tesouraria.
Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por coordenadores nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
Ao Núcleo de Orçamento cabe a elaboração da proposta de orçamento e a classificação e registo orçamental das despesas, e, designadamente:
Elaborar os mapas da proposta de orçamento;
Organizar os processos de alteração orçamental;
Proceder à elaboração dos mapas de requisição de fundos;
Proceder ao controlo da execução orçamental;
Registar e validar as operações contabilísticas;
Assegurar a prestação periódica de contas;
O núcleo de Orçamento é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.