O Departamento de Informática tem a seu cargo as matérias associadas às tecnologias de informação e de comunicação da Universidade.
O Departamento de Informática compreende:
A Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
A Área de Apoio Informático;
O Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações;
O Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas.
Ao Diretor do Departamento de Informática cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
À Área de Aplicações e Sistemas de Informação compete a manutenção, integração e desenvolvimento das aplicações que formam os sistemas de informação, designadamente:
Efetuar e acompanhar o desenvolvimento de requisitos de novas aplicações ou alterações;
Efetuar o desenvolvimento dos sistemas e aplicações;
Acompanhar o desenvolvimento das aplicações efetuadas por terceiros.
A Área de Aplicações e Sistemas de Informação compreende:
O Núcleo de Desenvolvimento de Software;
O Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação.
O Núcleo de Desenvolvimento de Software é dirigido por um coordenador nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 8.º
O Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
A Área de Apoio Informático é responsável por um centro de atendimento único de pedidos dos utilizadores, e pela definição de políticas e procedimentos comuns, incluindo a aquisição de equipamentos, de software e de serviços de uso geral, designadamente:
Dar apoio especializado aos utilizadores;
Gerir meios audiovisuais.
Ao Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações compete a gestão das redes de dados de voz fixa e voz móvel da Universidade.
O Núcleo de Administração de Redes e Telecomunicações é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Ao Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas compete a gestão do centro de dados da Reitoria da Universidade, respetivo hardware e software infraestrutural.
O Núcleo de Infraestruturas e Administração de Sistemas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.