A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade acompanha a avaliação das atividades de ensino e os processos de acreditação dos ciclos de estudo promovidos pela Universidade, presta apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho de Garantia da Qualidade, e apresenta propostas para a melhoria do desempenho e para a promoção da qualidade dos serviços, competindo-lhe designadamente:
Apoiar o Conselho de Garantia da Qualidade nas suas atividades, nomeadamente de elaboração e atualização do Manual e Plano da qualidade da Universidade;
Assegurar a manutenção e atualização da informação de apoio aos processos de garantia da qualidade na Universidade;
Promover e divulgar boas práticas no domínio da garantia da qualidade;
Conduzir, em colaboração com as Escolas, inquéritos à qualidade da oferta formativa e proceder à análise dos seus resultados;
Coordenar as atividades associadas ao apoio aos estudantes com necessidades educativas especiais.
Propor a adoção de mecanismos de promoção da qualidade e do controlo interno, nomeadamente através da revisão e apoio à elaboração e atualização dos manuais de procedimentos;
Recolher e tratar as sugestões e reclamações de utentes e funcionários relativas ao funcionamento e à qualidade dos serviços;
Analisar, propor e acompanhar a melhoria dos processos e procedimentos organizacionais;
Gerir os processos de criação, alteração e extinção dos cursos, avaliando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares;
Preparar e acompanhar os processos de avaliação e acreditação dos cursos a apresentar às entidades competentes;
Acompanhar e organizar os processos de certificação nacional e internacional que envolvam as atividades da Universidade ou das suas Escolas;
Recolher, sistematizar e manter atualizada a informação sobre a oferta formativa da Universidade;
Zelar, em colaboração com as Escolas e os restantes serviços da Universidade, pela organização e atualização de procedimentos associados à oferta formativa.
A Área de Avaliação e Garantia da Qualidade compreende:
O Núcleo de Acreditação;
O Núcleo de Avaliação.
Os núcleos referidos no número anterior são dirigidos por coordenadores nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 8.º