- 1 -De acordo com os condicionalismos específicos de algumas deficiências, os prazos para leitura domiciliária praticados nas bibliotecas podem ser alargados até ao dobro do tempo para os Estudantes-NEE.
- 2 -Caso exista uma referência bibliográfica fundamental, considerada livro base, para a aprendizagem de uma determinada unidade curricular e nesta estejam inscritos estudantes com incapacidade na área da visão, cabe ao docente responsável fazer menção expressa dessa referência bibliográfica no início do ano letivo, de modo a que esta possa ser passada para suporte digital, através do recurso ao apoio de colegas coaptados para o efeito.
- 3 -É assegurada a existência de uma sala com equipamento adaptado de acesso à informação, na Biblioteca, que permite aos Estudantes-NEE a pesquisa de informação e estudo.
Artigo 11.º — Apoio Documental e Bibliográfico
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017