- 1 -Podem ser introduzidas alterações pontuais aos conteúdos das unidades curriculares e/ou às atividades nelas incluídas quando considerados não nucleares para o curso, no caso de as características do Estudante-NEE claramente o recomendar.
- 2 -O Responsável pela unidade curricular deve ponderar e decidir sobre os pontos suscetíveis de alteração, assim como sobre as medidas de compensação, caso as haja, a aplicar ao Estudante-NEE.
Artigo 12.º — Adaptação de conteúdos das unidades curriculares
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017