- 1 -Com o objetivo de coordenar as atividades e iniciativas ligadas ao apoio aos Estudantes-NEE da ULisboa e rentabilizar recursos e saberes, existe a Rede NEE - ULisboa.
- 2 -A Rede NEE - ULisboa é composta por:
- a)Um representante dos Serviços Centrais da ULisboa, designado pelo Reitor, que preside;
- b)Elementos dos serviços ou pessoas responsáveis pelo acompanhamento de Estudantes-NEE de cada Escola, designados pelo seu Diretor ou Presidente;
- c)Um representante dos Serviços de Ação Social da ULisboa (SAS-ULisboa);
- d)Até dois representantes das Associações de Estudantes;
- e)Um representante do Estádio Universitário de Lisboa (EUL).
Artigo 4.º — Rede NEE - ULisboa
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017