- 1 -Em função da sua especificidade, os Estudantes-NEE, a seu pedido, podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas e de horários.
- 2 -No início de cada semestre letivo, os docentes da Comissão de Acompanhamento informam os docentes dos Estudantes-NEE do seu departamento, explicando o regime específico de cada um.
- 3 -Os docentes devem recorrer, com o apoio do GAPsi se necessário, a meios técnicos que minimizem as limitações dos Estudantes-NEE.
- 4 -Se necessário, é autorizada a presença de um cão de assistência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, podendo ainda ser autorizada a presença de um terceiro com funções de assistência e apoio ao Estudante-NEE, em moldes a definir.
Artigo 7.º — Condições especiais de frequência dos Estudantes-NEE
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017