- 1 -Os docentes que contem com Estudantes-NEE nas suas turmas devem procurar apoiá-los, em função das suas características específicas, no acompanhamento das atividades escolares, nomeadamente disponibilizando horas de orientação tutorial para o seu acompanhamento personalizado.
- 2 -Os Estudantes-NEE podem, quando o seu caso o justificar, ser acompanhados por um tutor, em moldes a definir pela Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Os Estudantes-NEE, sempre que tal se justifique, podem usufruir de apoio ao estudo por parte de colegas coaptados para o efeito.
Artigo 9.º — Acompanhamento personalizado
Vigente desde: 21/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2017