- 1 -São obrigações da Escola Superior de Educação e Comunicação:
- a)Informar o segundo outorgante de todos os procedimentos necessários à execução do plano de estágio;
- b)Fornecer à entidade organizadora/realizadora todas as informações e documentos relacionados com a organização e funcionamento do estágio;
- c)Proceder à avaliação final do estágio;
- 2 -São obrigações da entidade realizadora e segundo outorgante:
- a)Proporcionar a realização do estágio do(a) aluno(a), nos termos e pelo prazo acordado;
- b)Executar o plano de estágio conforme estabelecido;
- c)Fornecer a documentação necessária ao acompanhamento do estágio;
- d)Informar e disponibilizar à ESEC-UAlg todos os elementos necessários para efeitos de avaliação do estágio;
- e)Não utilizar os serviços do(a) estagiário(a) para fins diversos do acordado;
- f)Aceitar o disposto nas Normas de Organização e Funcionamento dos Estágios Extracurriculares da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve.
Artigo 4.º — Deveres da instituição de ensino e de acolhimento do estágio
Vigente desde: 28/08/2024
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