Aprova as Normas de Organização e Funcionamento dos Estágios Extracurriculares da Escola Superior de Educação e Comunicação.
Objeto
É objetivo deste acordo a definição dos princípios e regras orientadoras da realização, por parte do segundo outorgante, do estágio correspondente à unidade curricular de Estágio Extracurricular da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve do(a) aluno(a) identificado na folha de rosto deste acordo, bem como a definição dos direitos e obrigações das partes signatárias.
Âmbito
Duração
O estágio realizado no âmbito deste protocolo tem a duração das horas presenciais e/ ou online acordadas e mencionadas na folha de rosto, sugerindo-se que o aluno(a) cumpra uma média de 30 a 35 horas/semana.
Deveres da instituição de ensino e de acolhimento do estágio
Direitos do estagiário
Deveres do estagiário
Avaliação final
A avaliação final do estágio extracurricular é da competência da Escola Superior de Educação e Comunicação.
Disposições finais
Por mútuo acordo das partes, e a todo o tempo, poderá ser alterado, reformulado ou revogado o presente acordo.
Vigência
O presente acordo específico de estágio destina-se única e exclusivamente à realização, pelo segundo outorgante, do referido estágio extracurricular, caducando a sua vigência com a conclusão do estágio do(a) aluno(a) referido(a).
Proteção de Dados Pessoais
O primeiro e segundo outorgantes assumem o compromisso de cumprimento das normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Considera-se a data constante na folha de rosto que acompanha este documento como data de começo da vigência do presente protocolo.
Este acordo é elaborado em triplicado, destinando-se um exemplar a cada um dos outorgantes.
Campus da Penha, Faro.
Aos, ___de ___ de 2024
1.º Outorgante:
Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve
O diretor
___
2.º Outorgante:
___
O(s) legal(is) representante(s)
___
3.º Outorgante:
___
O(a) estagiário(a)
ANEXO III
20 de julho de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
318033495