- 1 -O(a) estagiário(a) deverá frequentar o estágio, nos termos do plano de estudos, e cumprir as regras de funcionamento acordadas.
- 2 -As faltas ao estágio que ultrapassem um período superior a um terço da sua duração implicam a reprovação na unidade curricular de estágio por falta de frequência.
- 3 -O(a) estagiário(a) deverá utilizar e cuidar com zelo os equipamentos e demais bens utilizados nas atividades de estágio.
- 4 -O(a) estagiário(a) compromete-se a cumprir as normas internas da empresa, nomeadamente no respeitante o horário, disciplina e segredo profissional, sendo a falta de cumprimento ou integração nestas regras motivo para cancelamento do estágio, após contacto do responsável com a Escola.
Artigo 6.º — Deveres do estagiário
Vigente desde: 28/08/2024
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