A Escola de Psicologia, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica permanente de ensino e investigação que goza de autonomia científica, pedagógica, cultural e administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2018