- 1 -A Escola é uma estrutura com órgãos e pessoal próprios, através dos quais a Universidade faz a afirmação da sua missão, na área do conhecimento da Psicologia e domínios afins, com especial ênfase nas dimensões do ensino e da investigação.
- 2 -A Escola congrega recursos humanos e materiais coerentes e adequados ao desenvolvimento das suas atividades pedagógicas e científicas, no âmbito de projetos autónomos ou em parceria com outras unidades que se enquadrem na missão e objetivos da Universidade.
- 3 -A Escola, por sua iniciativa, pode compartilhar meios materiais e humanos com outras unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades orgânicas de investigação e unidades culturais, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação, culturais e de interação com a sociedade.
Artigo 2.º — Enquadramento
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018