A participação da Escola nos recursos da Universidade resulta do plano estratégico da Universidade, visando o equilíbrio financeiro vertical e horizonta, nos termos estabelecidos nos Estatutos da Universidade.
Artigo 15.º — Participação nos recursos financeiros da Universidade
Vigente desde: 29/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2018