- 1 -Compete ao presidente do conselho científico da escola convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O conselho científico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
- 3 -As normas de funcionamento do conselho científico são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 32.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018