- 1 -O Conselho científico tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)Sete representantes eleitos pelos respetivos corpos dos professores e investigadores de carreira;
- c)Três representantes do centro de investigação da Escola, desde que reconhecido e avaliado positivamente, nos termos da lei;
- d)Um representante dos outros professores e investigadores a tempo integral detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 têm a duração de três anos.
- 3 -A eleição dos membros do conselho científico obedece a regulamento eleitoral da Escola, a aprovar pelo Reitor.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho os diretores das subunidades orgânicas e outros professores ou investigadores, quando a ordem de trabalhos o justifique, sem direito a voto.
Artigo 31.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018