- 1 -O conselho pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por 12 membros, assim distribuídos:
- a)O presidente, que deverá ser um vice-presidente da Escola;
- b)5 professores, assegurando a presença de diretores de cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, bem como representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)6 estudantes, assegurando a representação de dois estudantes de cada ciclo de estudos.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do conselho pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 35.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018