- 1 -Compete ao presidente do conselho pedagógico convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O conselho pedagógico reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 3 -As normas de funcionamento do conselho pedagógico são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
- 4 -Nas reuniões do conselho pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao Conselho, nos termos previstos no respetivo regulamento.
Artigo 36.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 29/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2018