- 1 -A Escola estrutura-se em subunidades, correspondentes a células básicas de operacionalização da matriz científico-pedagógica da Universidade, de acordo com domínios do conhecimento e área de atividade.
- 2 -São subunidades orgânicas da Escola os departamentos e o centro de investigação.
- 3 -Os regulamentos das subunidades orgânicas são aprovados pelos órgãos da Escola, nos termos dos presentes estatutos.
- 4 -As subunidades gozam de autonomia académica, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Artigo 38.º — Enquadramento
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018