A Escola dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar atividades da Escola, de acordo com as diretivas do Presidente;
- b)Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do responsável da Escola ou subunidade;
- c)Assistir tecnicamente os órgãos da Escola;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da Escola;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da Escola;
- f)Informar e submeter a despacho do presidente todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo presidente.