Compete ao conselho do departamento:
- a)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que o departamento esteja envolvido;
- b)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades;
- c)Eleger o diretor do departamento, nos termos estabelecidos no regulamento próprio da Escola, a homologar pelo Reitor;
- d)Gerir os recursos afetos ao departamento;
- e)Propor a distribuição de serviço docente pelos membros do departamento;
- f)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente e não docente afeto ao departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o departamento seja parte interveniente;
- h)Propor ao conselho científico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do Departamento;
- i)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento;
- j)Propor ao conselho científico a contratação do pessoal do departamento;
- k)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do mapa de pessoal;
- l)Propor ao conselho de Escola o regulamento do departamento;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos da Escola ou delegadas pelo Conselho da Escola.