- 1 -O conselho do departamento funciona em plenário.
- 2 -O conselho do departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 43.º — Funcionamento do conselho do departamento
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018