- 1 -O conselho de escola, os conselhos de departamento, a comissão diretiva do CIPsi, as direções dos diferentes ciclos de estudos e a direção da APsi elaboram e divulgam anualmente os respetivos relatórios de atividades, conforme previsto nos presentes estatutos.
- 2 -Os relatórios de atividades incluem informação quantitativa e qualitativa sobre indicadores e condições de funcionamento das estruturas e projetos, devendo também incidir em termos críticos e prospetivos sobre a análise de pontos fortes e pontos fracos e de oportunidades e constrangimentos existentes.
- 3 -A Escola, os departamentos e o CIPsi participam nos processos de avaliação do ensino e da investigação integrados no sistema nacional de avaliação ou que sejam genericamente promovidos pela Universidade.
- 4 -A Escola participa ativamente nos procedimentos de garantia de qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade, nomeadamente através da implementação das políticas e linhas orientadoras de ação, e na monitorização, acompanhamento e avaliação das suas atividades.
Artigo 51.º — Avaliação e garantia da qualidade
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018