- 1 -A Escola está sujeita à fiscalização financeira da Universidade, através do órgão competente.
- 2 -Os serviços disponibilizam as informações relevantes à Escola e respetivas subunidades.
Artigo 52.º — Auditoria e controlo
Vigente desde: 29/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2018