- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, e até à constituição dos órgãos de governo neles definidos, mantêm-se em funcionamento os órgãos definidos nos anteriores estatutos.
- 2 -No prazo de seis meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos devem os órgãos competentes verificar a compatibilidade da composição dos órgãos e desencadear os procedimentos para a constituição dos órgãos de governo nos termos definidos nos presentes estatutos.
- 3 -Até à publicação dos novos regulamentos internos da Escola, continuam em vigor, naquilo em que não contrariem a lei e os presentes Estatutos, os atuais regulamentos.
Artigo 54.º — Atuais órgãos e regulamentos da Escola
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018