- 1 -A Escola reconhece a Associação de Estudantes de Psicologia da Universidade do Minho, que se rege por estatutos e regulamentos próprios, como organização representativa dos estudantes da Escola.
- 2 -A Escola pode, mediante propostas fundamentadas e devidamente avaliadas, apoiar a associação de estudantes na realização de atividades que se enquadrem na missão e objetivos da Escola.
Artigo 53.º — Associação de Estudantes de Psicologia da Universidade do Minho
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018