- 1 -O acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos ministrados no ISEL é coordenado pelo Presidente do ISEL ou quem ele nomear.
- 2 -As competências do coordenador do processo referido no n.º 1 incluem a articulação com o IPL, com os júris de seleção e seriação definidos neste regulamento, e submeter ao IPL as listas resultantes para homologação, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do RCEAIEI.
Artigo 3.º — Coordenador do processo de acesso e ingresso do estudante internacional
Vigente desde: 15/10/2021
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