- 1 -Nos casos em que o aluno requeira a anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar é o seguinte:
- a)Nos 10 dias úteis seguintes ao início das aulas - valor 0 (zero) de propinas;
- b)Até ao final do mês de dezembro - 50 % do valor da propina;
- c)Posterior ao prazo fixado na alínea anterior - total da propina.
- 2 -No caso de anulação prevista na alínea a) do número anterior os serviços devem proceder à devolução ao aluno dos valores pagos que excederam a percentagem nela indicada.
Artigo 13.º — Anulação da matrícula/inscrição
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017