- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados no Edital de abertura do concurso.
- 2 -A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de emolumentos em vigor, não havendo lugar à sua devolução em nenhuma das situações previstas no n.º 2 do artigo 13.º, nem em caso de indeferimento liminar ou desistência.
- 3 -No caso específico de candidaturas para o regime de mudança de par instituição/curso, nos cursos com dois regimes em funcionamento - diurno e pós-laboral - a candidatura poderá ser apresentada para ambos os regimes, mediante manifestação da ordem de preferência pelo candidato.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 5 -Por decisão do Presidente do P.PORTO poderá existir mais do que uma fase de candidaturas.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 16/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2022