- 1 -É fixado em 4 (quatro) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis nos SMA.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão ou Unidade.
- 3 -É fixado em 3 (três) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 4 -É fixado em 1 (um) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Unidade.
Artigo 14.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 25/01/2022
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