A Estrutura Nuclear é unicamente constituída pelo Diretor Delegado sendo o seu estatuto remuneratório seja equiparado ao dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Departamento), ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 13.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022