- 1 -É fixado em 1 (um) o número de Equipas Multidisciplinares nos SMA.
- 2 -A Equipa Multidisciplinar é uma estrutura multidisciplinar de caráter temporário, diretamente dependente do Diretor Delegado.
- 3 -O estatuto remuneratório do Chefe de Equipa Multidisciplinar é equiparado ao do Chefe de Divisão - dirigente intermédio de 2.º grau.
- 4 -Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as atribuições comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em Lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 16.º — Estrutura Matricial - Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022