- 1 -Para além de outras legalmente estabelecidas, as atribuições dos Serviços Municipalizados desenvolvem-se nos seguintes domínios:
- a)Captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público;
- b)Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de abastecimento de água para
- c)consumo público;
- d)Recolha, drenagem, e envio para destino final das águas residuais urbanas;
- e)Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de drenagem de águas residuais urbanas.
- 2 -No exercício da sua missão e atribuições os SMA regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Garantir a manutenção dos serviços atualmente prestados às populações, elevando o nível de qualidade desses serviços e alargando o âmbito da atuação de forma crescente e sustentada;
- b)Maximizar os recursos disponíveis no quadro de uma gestão responsável, racional e ponderada, sem colocar em causa o nível de qualidade dos serviços;
- c)Promover a desburocratização e racionalização dos circuitos administrativos, através da reengenharia dos processos e da responsabilização dos intervenientes na implementação das decisões dos órgãos municipais;
- d)Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos, bem como dos munícipes, na atividade municipal;
- e)Promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhes as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional;
- f)Imprimir rigor, racionalidade e equilíbrio na gestão, assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.
Artigo 6.º — Princípios e objetivos gerais dos Serviços Municipalizados
Vigente desde: 25/01/2022
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