Sem prejuízo de outras competências previstas em Lei, ao Conselho de Administração compete:
- a)Gerir os Serviços Municipalizados;
- b)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos Serviços Municipalizados;
- c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos serviços municipalizados, incluindo o Diretor Delegado;
- d)Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal;
- e)Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à Câmara Municipal;
- f)Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
- g)Preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal os regulamentos dos SMA e posteriormente à Assembleia Municipal;
- h)Executar por administração direta ou por recurso a outros procedimentos administrativos legalmente previstos, as obras de planos aprovados e os fornecimentos necessários à realização dos objetivos dos serviços;
- i)Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- j)Propor à Câmara Municipal a fixação dos preços da prestação dos serviços de abastecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e da recolha de resíduos sólidos urbanos;
- k)Fiscalizar e superintender em todos os atos do pessoal dirigente;
- l)Constituir conselhos, comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições dos serviços, principalmente no que se refere à definição de estratégias e inovações;
- m)Justificar as faltas dos seus membros e exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou por deliberação da Câmara Municipal;
- n)Exercer as demais competências previstas na lei.