- 1 -O Conselho de Administração terá duas reuniões ordinárias por mês e as extraordinárias que o Presidente entenda dever convocar para o bom funcionamento dos SMA.
- 2 -De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes.
- 3 -As atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta no final das reuniões, desde que tal seja decidido pela maioria dos membros presentes.
- 4 -Qualquer membro poderá justificar o seu voto.
- 5 -A ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração deverá ser previamente organizada, podendo no início de cada reunião qualquer vogal propor alterações à ordem de trabalhos, cabendo ao Presidente a decisão sobre a sua aceitação ou rejeição, depois de consultados os restantes membros do Conselho de Administração.
- 6 -Das deliberações do Conselho de Administração cabe recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos legais.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022