- 1 -A Estrutura Nuclear é unicamente constituída pelo Diretor Delegado.
- 2 -A orientação técnica e a direção administrativa dos SMA poderão ser confiadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, ao Diretor Delegado.
- 3 -O Diretor Delegado será responsável perante o Conselho de Administração, a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta em tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços:
- 4 -Para além de outras, legalmente previstas ou determinadas pelo Conselho de Administração, ao Diretor Delegado cabem as seguintes atribuições:
- a)A orientação e a direção administrativa e técnica de todos os serviços, respondendo perante o conselho de administração por tudo o que diz respeito disciplina e ao regular funcionamento dos SMA;
- b)Coadjuvar o Conselho de Administração na definição das decisões estratégicas a implementar no âmbito das áreas de atividade dos Serviços Municipalizados;
- c)Promover a operacionalização das decisões e opções do Conselho de Administração;
- d)Acompanhar as atividades levadas a efeito pela Equipa Multidisciplinar, designadamente na área de Recursos Humanos; Informática e Modernização Administrativa, intervindo sempre que entender necessário;
- e)Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- f)Assinar a correspondência, exceto a que for da competência do Conselho de Administração;
- g)Dirigir a elaboração de todos os projetos de obras incluindo os de remodelação e de retificação;
- h)Dirigir, orientar e fiscalizar os SMA, incluindo a execução de obras, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;
- i)Prestar informação contínua sobre o grau de execução dos planos de atividades, a situação financeira dos SMA, bem como na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de contas;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre tudo o que interesse ao funcionamento dos SMA, bem como as decisões do Conselho de Administração e do seu Presidente;
- k)Manter a disciplina e punir o pessoal dentro da competência que lhe é legalmente conferida;
- l)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviços relativas a determinações ou providências a tomar;
- m)Assinar todas as autorizações de pagamento, previamente subscritas pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, para posteriormente serem vistas e assinadas pelo Presidente do Conselho de Administração;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior
- 5 -O Diretor Delegado poderá delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- 6 -O Diretor Delegado será substituído, nas suas faltas ou impedimentos legais, pelo chefe da Divisão Técnica de Águas e Saneamento e, na falta deste, pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 1.º — Estrutura Nuclear - Composição e Incumbências
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022