- 1 -A Estrutura Flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, de acordo com os limites previamente fixados pela Assembleia Municipal, cabendo ao Conselho de Administração a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa,
- 2 -A estrutura flexível dos SMA é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Unidade Comercial;
- c)Divisão Jurídica e de Contratação Pública;
- d)Divisão Técnica de Saneamento.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que correspondem a cargos de direção intermédia do 2.º grau ou por Chefes de Unidade que correspondem a cargos de direção intermédia do 3.º grau.
- 5 -Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, sendo esta a única componente da Estrutura Matricial.
Artigo 2.º — Estrutura Flexível e Estrutura Matricial - Composição
Vigente desde: 25/01/2022
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