A DAF é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor Delgado, competindo-lhe:
- a)Assegurar o planeamento e a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração financeira e patrimonial, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços;
- c)Promover e zelar pela arrecadação das receitas dos SMA;
- d)Supervisionar as tarefas inerentes ao atendimento a utentes/clientes;
- e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, registo e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos endereçados aos SMA;
- f)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- g)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos utentes/clientes;
- h)Assegurar a gestão e manutenção das instalações;
- i)Participar na elaboração dos documentos previsionais, acompanhar a sua execução e organizar as contas finais de cada gerência;
- j)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros dos SMA;
- k)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- l)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;
- m)Coordenar e controlar as relações financeiras entre os SMA e entidades públicas e privadas;
- n)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- o)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
- p)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as unidades e subunidades orgânicas na sua dependência;
- q)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- r)Supervisionar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- s)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- t)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- u)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores dos SMA;
- v)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos SMA e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços;
- w)Supervisionar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;
- x)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos, garantindo a adequação dos mesmos com a atividade dos SMA;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.