- 1 -A SC é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente do Chefe da Unidade Comercial, competindo-lhe:
- a)Elaborar e acompanhar o cumprimento de planos de pagamento de dívidas;
- b)Emitir guias de receita e liquidar taxas, licenças e outros rendimentos relacionados com os serviços prestados nos SMA;
- c)Assegurar o serviço de atendimento telefónico de clientes acerca de assuntos dos SMA;
- d)Organizar e atualizar o ficheiro/aplicação informática sobre as faturações, cobranças consumos e dados de clientes;
- e)Emitir faturas e recibos respeitantes ao estabelecimento e montagem de ramais de ligação e esgotos, canalizações, ensaios, vistorias e de todos os outros trabalhos executados pelos serviços nos termos da lei vigente;
- f)Assegurar todo o expediente relativo à elaboração de contratos com os consumidores;
- g)Elaborar, escriturar e conservar os ficheiros dos consumidores;
- h)Organizar as leituras de consumos de acordo com os contratos existentes;
- i)Efetuar o processamento dos recibos para cobrança dos consumos e a elaboração das relações de receita processadas por zonas, e respetivas compilações, para efeitos de fiscalização;
- j)Verificar os recibos e as listagens de consumo de água
- k)Remeter avisos de divida e de corte de abastecimento;
- l)Proceder, através dos leitores cobradores, à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;
- m)Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, Postos de cobrança, Multibanco);
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 6.º — Secção Comercial (SAC)
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022