Subdelega competências no técnico superior Pedro Miguel Infante da Silva Matias.
Competência para dirigir a instrução dos procedimentos, sem prejuízos das atribuições do gestor do procedimento.
Artigo 11.º, n.os 1 e alínea a) do n.º 2:
Competência para decidir sobre a prorrogação do prazo para apresentação do pedido de aprovação dos projetos de engenharia das especialidades.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
16 de julho de 2024. - A Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão do Território, em regime de substituição, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves.
317954975