Competência para dirigir a instrução dos procedimentos, sem prejuízos das atribuições do gestor do procedimento.
Artigo 11.º, n.os 1 e alínea a) do n.º 2:
- a)Competência para decidir sobre questões de ordem formal ou processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação e para determinar o aperfeiçoamento sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística.