- 1 -Na avaliação quantitativa a pontuação dos critérios por vertente é feita de acordo com o quadro constante do Anexo 1 junto ao presente Regulamento, o qual apresenta os desempenhos de referência de base anual para atingir 100, 150 e 200 pontos em cada um dos critérios.
- 2 -No caso dos/as professores/as auxiliares, a avaliação quantitativa de cada vertente corresponderá à média aritmética das pontuações ponderadas de cada vertente, obtidas na avaliação de desempenho dos anos que compõem o período experimental.
- 3 -No caso dos/as professores/as associados/as e catedráticos/as, a avaliação quantitativa de cada vertente corresponderá à média aritmética das pontuações obtidas nos critérios que as compõem no ano de incidência do período experimental, ponderadas de acordo com os intervalos definidos no artigo 13.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FPCEUP.
Artigo 11.º — Avaliação curricular quantitativa
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021