- 1 -A avaliação quantitativa de cada vertente será ponderada pelos/as avaliadores/as tendo em consideração uma apreciação qualitativa de um relatório de atividades quinquenal, para os/as professores/as auxiliares e, anual, para os/as professores/as associados/as ou catedráticos/as cujo contrato contemple um período experimental, a entregar pelo/a avaliado/a, tendo em conta:
- a)A relevância do trabalho produzido no quadro da área disciplinar em causa;
- b)A importância do trabalho produzido para a consecução da missão e estratégia da Faculdade;
- c)A adequação do trabalho realizado ao perfil funcional do/a docente e dificuldade da sua realização atendendo à respetiva categoria profissional.
- 2 -Para efeitos de avaliação qualitativa em cada uma das vertentes, além dos critérios expressos no número anterior, os avaliadores devem considerar os seguintes aspetos:
- a)Na vertente Investigação:
- i)A internacionalização do trabalho científico produzido;
- ii)O impacto científico e social do trabalho realizado;
- b)Na vertente Ensino:
- i)A diversidade dos ciclos de estudos e das unidades curriculares em que incidiu a atividade docente, bem como a carga de trabalho letivo;
- ii)O impacto das atividades de inovação pedagógica ou de elaboração/edição de materiais pedagógicos;
- iii)Atividade docente formalizada e reconhecida pela FPCEUP em cursos de outras instituições do ensino superior nacionais ou estrangeiras;
- c)Na vertente Transferência de Conhecimento:
- i)A natureza/importância das entidades às quais os serviços são prestados ou em que os cargos são desempenhados;
- ii)O impacto dos pareceres, relatórios e outro tipo de trabalho produzido;
- iii)A visibilidade social do trabalho produzido;
- iv)O registo da propriedade intelectual de materiais de avaliação, intervenção ou similares;
- d)Na vertente Gestão Universitária:
- i)A responsabilidade inerente à função desempenhada;
- ii)A duração dos cargos e tarefas;
- iii)A diversidade de cargos e atividades realizadas, dando menor relevo àqueles que são desempenhados por inerência;
- iv)A qualidade do trabalho realizado.
- a)Na vertente Investigação:
- 3 -A partir da apreciação qualitativa da atividade do/a docente em cada vertente, os/as avaliadores/as ponderam a avaliação quantitativa da vertente em causa com um fator de 0,75, 1,00 ou 1,25, tendo como consequência, respetivamente, uma atenuação, uma manutenção ou uma majoração da avaliação quantitativa.
Artigo 12.º — Avaliação curricular qualitativa das vertentes
Vigente desde: 18/10/2021
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