São competências do/a Diretor/a:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento específico de avaliação do período experimental dos/as professores/as catedrático/as, associado/as e auxiliares da FPCEUP e propô-lo à homologação do/a Reitor/a;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no presente regulamento e no regulamento geral da U.Porto para este efeito;
- c)Nomear os/as avaliadores/as nos termos referidos no artigo 17.º do presente regulamento;
- d)Remeter ao/à Reitor/a, quando apropriado, a proposta referida na alínea c) do artigo seguinte.