- 1 -A avaliação tem de estar concluída até:
- a)120 dias antes do termo do período experimental, no caso dos/as Professores/as Catedráticos/as e Associados/as;
- b)7 meses antes do termo do período experimental, no caso dos/as Professores/as Auxiliares.
- 2 -Após ser informado/a da proposta de avaliação, o/a avaliado/a dispõe de 10 dias para, querendo, exercer o seu direito de resposta.
- 3 -Ocorrendo pronúncia do/a avaliado/a, cabe ao/à avaliador/a, no prazo máximo de 15 dias, apreciar a pronúncia apresentada e, se for o caso, formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao/à avaliado/a.
- 4 -Findos os períodos referidos nos números anteriores, os/as avaliadores/as remetem o resultado da avaliação ao/à Diretor/a da FPCEUP, juntamente com a respetiva fundamentação, bem como o relatório fornecido pelo/a avaliado/a, para efeitos de deliberação do Conselho Científico.
Artigo 23.º — Submissão do resultado da avaliação
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021