O Conselho Científico votará a manutenção ou cessação do contrato de trabalho a tempo indeterminado, e o resultado da votação será comunicado ao/à avaliado/a, até:
- a)90 dias antes do termo período experimental, no caso dos/as Professores/as Catedráticos/as e Associados/as;
- b)6 meses antes do termo do período experimental, no caso dos/as Professores/as Auxiliares.