Este regulamento aplica-se aos/às docentes com contrato por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados a partir da sua entrada em vigor e aos/às docentes com contrato por tempo indeterminado em período experimental em curso, na mesma data, desde que os/as respetivos/as professores/as catedráticos/as, associados/as ou auxiliares não se oponham à sua aplicação.
Artigo 25.º — Período transitório
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021