Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas, previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Âmbito de aplicação
Condições de acesso ao plano de regularização
Requerimento
Estudantes com situação de carência económica comprovada
Acordo de regularização
Elementos integrantes do acordo de regularização
O acordo de regularização de dívida por propinas consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante, determina a extinção da dívida de propinas, juros e outros valores em dívida contemplados no acordo.
Incumprimento do acordo
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa.
Norma transitória
Os planos específicos para pagamento de propinas em dívida, entretanto acordados com as Escolas, mantêm-se em vigor até ao seu terminus, sendo que eventuais renovações deverão respeitar o estabelecido no presente regulamento.
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